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Guia completo: conheça os tipos de financiamento imobiliário no Brasil 

Veja quais são os tipos de financiamento imobiliário vigentes no Brasil.

Ao decidir comprar um imóvel, há quem recorra ao financiamento imobiliário para conseguir adquirir o bem. 

Segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP), foram financiados entre janeiro e novembro de 2023, 451,3 mil imóveis com recursos da poupança SBPE.

Neste texto, você vai entender quais são os tipos de financiamento imobiliário existentes no Brasil e qual deles é o melhor para a sua realidade.

Tipos de financiamento imobiliário

No Brasil, existem quatro tipos de financiamento imobiliário: Sistema Financeiro de Habitação (SFH), Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), Programas habitacionais e Financiamento direto com a Construtora. Vamos entender cada um deles:

Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

Este é o sistema de financiamento imobiliário mais antigo e popular no Brasil. Foi criado em 1964 e é regido pela lei 4.380 do mesmo ano.

Os recursos que abastecem esse modelo saem da caderneta de poupança e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

Nesta modalidade existem algumas exigências que devem ser cumpridas pelo futuro proprietário.

O valor do imóvel a ser adquirido é de no máximo R$1,5 milhão, a taxa máxima de juros é de 12% e o prazo para quitação da dívida é de 35 anos.

Além disso, o imóvel não pode ter sido adquirido utilizando o FGTS nos três anos anteriores, o crédito a ser concedido é de no máximo 80% do valor do bem e as prestações não podem ultrapassar 30% da renda do futuro proprietário. Há a possibilidade de utilizar o FGTS para pagar parte do imóvel, desde que seja residencial e o primeiro a ser adquirido.

Por fim, o imóvel deve estar registrado no cartório de registro do município, ser residencial e urbano. Pode ser novo ou usado, mas tem que estar na mesma região que o comprador mora ou trabalha há pelo menos um ano. 

Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)

Nesta opção, criada em 1997, não há limite para o valor da propriedade que pode ser residencial ou não.

Diferentemente do SFH, as regras do SFI são mais flexíveis com o valor total do financiamento podendo chegar a 90% e o prazo total para pagamento da dívida é de 35 anos.

É mais utilizado por grandes instituições e investidores e a taxa de juros é variável. 

No SFI, o comprador pode ser pessoa física ou jurídica e o valor mensal não é limitado por um percentual da renda. Mesmo quem já tem algum imóvel no nome, pode utilizá-lo para comprar outro. 

Neste sistema é possível também utilizar o FGTS para amortizar o saldo devedor (do primeiro imóvel adquirido) ou para diminuir até 80% da prestação em 12 meses. 

Programas habitacionais

Este tipo de financiamento é feito pelo Governo Federal e direcionado para pessoas de baixa renda.

Atualmente, no Brasil, o programa que está em vigor é o Minha Casa Minha Vida. Segundo o Ministério das Cidades, o programa atende famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, e anual, de até R$ 96 mil, em áreas urbanas e rurais, respectivamente.

Os juros são reduzidos e os subsídios podem chegar a 95%. Alguns requisitos devem ser atendidos para ter direito a esta modalidade de financiamento. Veja mais aqui.

Financiamento com a construtora

Nessa categoria, o financiamento é feito direto com a construtora ou incorporadora. Basta fazer o pagamento a eles, sem a necessidade de instituição financeira intermediando o negócio.

Nesta categoria, os juros são calculados pelo sistema Price de amortização. Em alguns casos, o prazo pode ser menor do que os outros sistemas, o que pode implicar em uma parcela com o valor um pouco mais alto.

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